Não se assustem com o título, apenas não precisamos mais guardar os comprovantes de pagamento de contas por 5 (cinco) anos. O nosso presidente da república sancionou lei onde as empresas são obrigadas a emitir e nos enviar anualmente uma declaração de quitação de débitos.
Caso queira saber mais acesse a LEI Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Simone da Silva Figueiredo
(autora do BLOG)
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